Art. 7 - O contrato deverá ser registrado a posteriori no Tribunal de Contas, na conformidade do parágrafo 2º, item III, do artigo 77, da Constituição Federal.
Lei nº 487, de 15 de Novembro de 1948Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a garantir o empréstimo a ser contraído pela Brazilian Traction Light & Power Co. Ltd., de Toronto, Canadá, no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 487, de 15 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 487
- Ano
- 1948
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