Art. 8 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. eurico g. dutra Corrêa e Castro ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 487, de 15 de Novembro de 1948Ementa Autoriza o Tesouro Nacional a garantir o empréstimo a ser contraído pela Brazilian Traction Light & Power Co. Ltd., de Toronto, Canadá, no Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 487, de 15 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 487
- Ano
- 1948
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