Art. 8 - A Fundação manterá o seu funcionamento com os recursos provindos:
a) - de subvenções e auxílios de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;
b) - do saldo da venda de suas publicações;
c) - da renda de qualquer de sua atividades.
Parágrafo único - A União cede à Fundação o acervo de edições da Casa de Rui Barbosa e o das que estejam em curso de publicação.