Art. 9 - O orçamento da União consignará, anualmente, subvenção destinada ao funcionamento da Fundação.
Parágrafo único - Excetuadas as dotações para as despesas do pessoal civil, as demais dotações orçamentárias consignadas à Casa de Rui Barbosa, no atual orçamento, serão entregues à Fundação a título de subvenção.