Art. 4 - Ficam criados, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, 21 (vinte e um) cargos de Professor Catedrático, cujo provimento poderá ser feito em caráter interino até que o seja na forma da Lei.
Lei nº 4.946, de 6 de Abril de 1966Ementa Fixa normas referentes à incorporação da Escola Nacional de Florestas à Universidade do Paraná e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.946, de 6 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.946
- Ano
- 1966
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