Art. 5 - Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei serão consignados, progressivamente, no Orçamento-Geral da República, nas dotações próprias.
Lei nº 4.946, de 6 de Abril de 1966Ementa Fixa normas referentes à incorporação da Escola Nacional de Florestas à Universidade do Paraná e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.946, de 6 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.946
- Ano
- 1966
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