Art. 27 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 6 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CasteLlo Branco Mem de Sá Ney Braga ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.947, de 6 de Abril de 1966Ementa Fixa normas de Direito Agrário, dispõe sôbre o sistema de organização e funcionamento do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 27 do Lei nº 4.947, de 6 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.947
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.