Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, a alienar, independentemente de concorrência pública, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, situado na Rua Conselheiro Crispiniano, número 378, em São Paulo, no Estado de São Paulo, por preço não inferior a Cr$1.100.000.000 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros), acrescido da taxa de correção monetária, a partir de 28 de dezembro de 1964 até a data em que fôr aceita a proposta, dentro do prazo máximo de 1 (um) ano.
Lei nº 4.948, de 6 de Abril de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a alienar, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, o imóvel da Rua Conselheiro Crispiniano número 378, em São Paulo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.948, de 6 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.948
- Ano
- 1966
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