Art. 3 - O Poder Executivo, após registrado o ato pelo Tribunal de Contas, em qualquer das hipóteses previstas no art. 2º, fica autorizado a abrir, ao Ministério da Guerra, o crédito especial correspondente ao valor da venda, com a vigência de 4 (quatro) anos, destinado à construção do edifício-sede dos Quartéis-Generais do II Exército, da 2ª Divisão de Infantaria da 2ª Região Militar.
Lei nº 4.948, de 6 de Abril de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a alienar, por intermédio do Serviço do Patrimônio da União, o imóvel da Rua Conselheiro Crispiniano número 378, em São Paulo.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.948, de 6 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.948
- Ano
- 1966
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