Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.950, de 20 de Abril de 1966Ementa Concede isenção de impostos de importação e de consumo, de emolumentos consulares e da taxa de despacho aduaneiro, excluída a cota de previdência social, para equipamentos industriais e acessórios destinados à produção de papel para impressão de jornais, periódicos e livros, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 4.950, de 20 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.950
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.