Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 22 de abril de 1966; 145º da Independência e 78º da República. Auro Moura Andrade PRESIDENTE do SENADO FEDERAL ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.950-A, de 22 de Abril de 1966Ementa Dispõe sôbre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Quimica, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 4.950-A, de 22 de Abril de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4950a
- Ano
- 1966
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