Art. 3 - Os órgãos da administração centralizada e as autarquias deverão encaminhar ao Departamento do Serviço Público exemplares dos Boletins de Serviço ou Boletins de Pessoal, a que se refere esta Lei, dentro de 10 (dez) dias, contados da data em que forem publicados.
Lei nº 4.965, de 5 de Maio de 1966Ementa Dispõe sôbre a publicação dos atos relativos aos servidores públicos civis do poder Executivo e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.965, de 5 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.965
- Ano
- 1966
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