Art. 1 - É instituída, na Fôrça Aérea Brasileira, a medalha de “Campanha no Atlântico Sul”, que será conferida aos militares da ativa, da reserva e reformados e civis que se tenham distinguido na prestação de serviços relacionados com a ação da Fôrça Aérea Brasileira no Atlântico Sul, no preparo e desempenho de missões especiais, confiadas pelo Govêrno, no período de 1942 a 1945.
Lei nº 497, de 28 de Novembro de 1948Ementa Institui na Força Aérea Brasileira a medalha de "Companha no Atlântico Sul" e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 497, de 28 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 497
- Ano
- 1948
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