Art. 2 - A medalha de “Campanha no Atlântico Sul” será conferida pelo Presidente da República, mediante a proposta do Ministro da Aeronáutica.
Lei nº 497, de 28 de Novembro de 1948Ementa Institui na Força Aérea Brasileira a medalha de "Companha no Atlântico Sul" e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 497, de 28 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 497
- Ano
- 1948
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