Art. 4 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra Armando Trompowsky ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 497, de 28 de Novembro de 1948Ementa Institui na Força Aérea Brasileira a medalha de "Companha no Atlântico Sul" e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 497, de 28 de Novembro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 497
- Ano
- 1948
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