Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.972, de 11 de Maio de 1966Ementa Dispõe sôbre a elevação da gratificação de professôres primários civis, posto à disposição de corpos de tropa ou de estabelecimentos militares.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.972, de 11 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.972
- Ano
- 1966
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