Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco Zilmar de Araripe Macedo Athur da Costa e Silva Eduardo Gomes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.972, de 11 de Maio de 1966Ementa Dispõe sôbre a elevação da gratificação de professôres primários civis, posto à disposição de corpos de tropa ou de estabelecimentos militares.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.972, de 11 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.972
- Ano
- 1966
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