Art. 1 - É concedida a pensão especial de Cr$42.000 (quarenta e dois mil cruzeiros) mensais, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do maior salário-mínimo vigente no País, a ser dividida em partes iguais entre Francisca Magalhães, Estefânia Magalhães e Luprecina Magalhães, filhas solteiras do ex-escrivão de coletoria José Antonio Pereira Magalhães.
Parágrafo único - Reverterá em benefício das outras beneficiárias a parte que couber aquela que vier a falecer.