Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Brasileira de Assistência, sociedade civil de proteção à maternidade e à infância, os imóveis da União situados nas Ruas São Salvador nº 56 e Estêves Júnior nº 13, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Lei nº 4.974, de 11 de Maio de 1966Ementa Autoriza a doação de imóveis à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.974, de 11 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.974
- Ano
- 1966
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