Art. 4 - Em caso de dissolução da entidade beneficiada, o bem doado reverterá ao patrimônio da União.
Lei nº 4.974, de 11 de Maio de 1966Ementa Autoriza a doação de imóveis à Legião Brasileira de Assistência e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 4.974, de 11 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.974
- Ano
- 1966
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