Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$7.493.000.000 (sete bilhões quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros) para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - criado pelo Decreto número 56.308, de 21 de maio de 1965, de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, discriminado da forma seguinte:
a) - Estado-Maior das Fôrças Armadas - Cr$20.000.000 - (vinte milhões de cruzeiros);
b) - Ministério da Marinha Cr$2.174.000.000 (dois bilhões cento e setenta e quatro milhões de cruzeiros);
c) - Ministério da Guerra Cr$5.146.000.000 (cinco bilhões cento e quarenta e seis milhões de cruzeiros);
d) - Ministério da Aeronáutica Cr$153.000.000 (cento e cinqüenta e três milhões de cruzeiros).