Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.977, de 12 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Fôrças Armadas e pelos Ministérios Militares, o crédito especial de Cr$ 7.493.000.000 (sete bilhões quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros), para atendimento das despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana - FAIBRAS - no primeiro semestre de 1966.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.977, de 12 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.977
- Ano
- 1966
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