Art. 1 - É O Poder Executivo autorizado a abrir, aos Ministérios da Guerra e da Marinha, os créditos especiais de Cr$35.770.020 (trinta e cinco milhões, setecentos e setenta mil e vinte cruzeiros) e Cr$15.801.096 (quinze milhões, oitocentos e um mil e noventa e seis cruzeiros), respectivamente, destinados ao pagamento de vencimentos e gratificações devidos a vários oficiais que, em 1962, integraram a comitiva da Escola Superior de Guerra, em visita oficial aos Estados Unidos da América.
Lei nº 4.979, de 12 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, aos Ministérios da Guerra e da Marinha, os créditos especiais de Cr$ 35.770.020 e Cr$ 15.801.096, respectivamente, destinado ao pagamento de vencimentos e gratificações a oficiais integrantes da comitiva da Escola Superior de Guerra, que em 1962 visitou os Estados Unidos da América.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.979, de 12 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.979
- Ano
- 1966
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