Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.979, de 12 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, aos Ministérios da Guerra e da Marinha, os créditos especiais de Cr$ 35.770.020 e Cr$ 15.801.096, respectivamente, destinado ao pagamento de vencimentos e gratificações a oficiais integrantes da comitiva da Escola Superior de Guerra, que em 1962 visitou os Estados Unidos da América.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.979, de 12 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.979
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.