Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir à Presidência da República os seguintes créditos especiais: 1 - Cr$471.266.000 (quatrocentos e setenta e um milhões duzentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com os compromissos assumidos, em 1965, com a aquisição de material de consumo e a prestação de serviços de terceiros; 2 - Cr$555.891.513 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões oitocentos e noventa e um mil quimhentos e treze cruzeiros), com a vigência em dois exercícios, destinados a atender ao pagamento das dívidas contraídas pela Presidência da República em exercícios passados, até 1º de abril de 1964.
Lei nº 4.981, de 13 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo, a abrir créditos especiais, no montante de Cr$ 1.027.157.513 (um bilhão vinte e sete milhões cento e cinquenta e sete mil quinhentos e treze cruzeiros), destinados à Presidência para pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.981, de 13 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.981
- Ano
- 1966
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