Art. 2 - Os créditos especiais em aprêço serão automàticamente registrados e distribuídos ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Lei nº 4.981, de 13 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo, a abrir créditos especiais, no montante de Cr$ 1.027.157.513 (um bilhão vinte e sete milhões cento e cinquenta e sete mil quinhentos e treze cruzeiros), destinados à Presidência para pagamento de despesas referentes a exercícios anteriores.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.981, de 13 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.981
- Ano
- 1966
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