Art. 3 - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República. H. CASTELLO BRANCO Arthur da Costa e Silva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 4.982, de 13 de Maio de 1966Ementa Dispõe sôbre reengajamento de Sargentos do Exército até adquirirem a estabilidade.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.982, de 13 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.982
- Ano
- 1966
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