Art. 2 - Nas concordatas preventivas, o curso do prazo para pagamento, se ainda não iniciado, se contará a partir da data da publicação desta Lei.
Lei nº 4.983, de 18 de Maio de 1966Ementa Altera disposições do Decreto-lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945 (Lei de Falências).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.983, de 18 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.983
- Ano
- 1966
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