Art. 3 - A letra “o” do art. 9º da Lei nº 4.213, de 14 de fevereiro de 1963, passa a ter a seguinte redação: “o) Assinar contratos de operações de crédito com estabelecimentos nacionais e estrangeiros depois de ouvido o C.N.P.V.N., devidamente autorizado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, obedecida a Legislação em vigor.”
Lei nº 4.985, de 18 de Maio de 1966Ementa Revoga dispositivos da Lei nº 4213, de 14 de fevereiro de 1963, que dispõe sôbre o Departamento Nacional de Pôrtos, Rios e Canais, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 4.985, de 18 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.985
- Ano
- 1966
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