Art. 1 - São isentas de quaisquer tributos as embarcações de até uma tonelada excluídas as utilizadas na prática de esportes.
Lei nº 4.986, de 18 de Maio de 1966Ementa Isenta de quaisquer tributos as embarcações de até uma tonelada.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.986, de 18 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.986
- Ano
- 1966
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