Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da cunhagem de medalhas de prata e impressão de diplomas, relativos à comemoração do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller, instituída pelo Decreto nº 53.568, de 20 de fevereiro de 1964.
Lei nº 4.989, de 20 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 5.500.000 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas relativas à comemoração do primeiro centenário do nascimento de Lauro Müller.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.989, de 20 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.989
- Ano
- 1966
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