Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, o crédito especial de Cr$1.166.900.000 (um bilhão cento e sessenta e seis milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento: Cr$
a) - de despesas decorrentes da aplicação, ao pessoal daquela autarquia, das vantagens do Plano de Classificação de Cargos, no período de 1º de julho de 1960 a 30 de setembro de 1961.................... 1.086.900.000.
b) - de compromissos assumidos com Sindicato dos Arrumadores do Estado da Guanabara, em virtude da Convenção de Trabalho firmada em 24 de agôsto de 1961.................................................................. 80.000.000