Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.991, de 20 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.166.900.000, para atender ao pagamento de despesas com pessoal da Administração do Pôrto do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.991, de 20 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.991
- Ano
- 1966
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