Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Comissão de Marinha Mercante - o crédito especial de Cr$1.955.066 (um milhão, novecentos e cinqüenta e cinco mil sessenta e seis cruzeiros), para ocorrer às despesas com o pagamento de diferença salarial aos marítimos da Região do Alto Paraná, no exercício de 1959.
Parágrafo único - O crédito de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.