Art. 2 - Este lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 4.994, de 21 de Maio de 1966Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Comissão de Marinha Mercante - do crédito especial de Cr$ 1.955.066 ( um milhão novecentos e cinquenta e cinco mil e sessenta e seis cruzeiros ), para pagamento de diferença salarial a marítimos e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 4.994, de 21 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.994
- Ano
- 1966
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