Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$62.000.000 (sessenta e dois milhões de cruzeiros), destinado à suplementação do auxílio federal concedido à Companhia de Navegação Bahiana, para cobertura do deficit do exercício de 1960.
Lei nº 4.996, de 21 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 62.000.000, destinado à suplementação do auxílio federal concedido à Companhia de Navegação Bahiana.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.996, de 21 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 4.996
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.