Art. 1 - É concedido à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza, inclusive com a ampliação das suas instalações.
Lei nº 4.999, de 21 de Maio de 1966Ementa Concede à empresa TV Rádio Nacional de Brasíia o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 ( dez milhões de cruzeiros ).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 4.999, de 21 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 4.999
- Ano
- 1966
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