Art. 1 - Ficam excluídas da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, as causas trabalhistas da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, as quais voltarão a ser dirimidas pelo Juízo de Direito da Comarca.
Lei nº 5.001, de 27 de Maio de 1966Ementa Exclui da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, no Estado de São Paulo, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.001, de 27 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.001
- Ano
- 1966
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