Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, um crédito especial de Cr$570.000.000 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado a atender, até 31 de dezembro de 1966, às despesas com a contrapartida brasileira, a instalação e o funcionamento da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, criado por Notas Reversais trocadas pelos Governos do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 26 de abril de 1963 e em 5 de agôsto de 1965.
Lei nº 5.004, de 27 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito especial de Cr$ 570.000.000 ( quinhentos e setenta milhões de cruzeiros ), para atender a despesas com a Seção Brasileira da Comissão Mista da Lagoa Mirim.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.004, de 27 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.004
- Ano
- 1966
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