Art. 2 - O presente crédito especial será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.
Lei nº 5.004, de 27 de Maio de 1966Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito especial de Cr$ 570.000.000 ( quinhentos e setenta milhões de cruzeiros ), para atender a despesas com a Seção Brasileira da Comissão Mista da Lagoa Mirim.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.004, de 27 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.004
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.