Art. 1 - É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo, bem assim de taxas aduaneiras e de emolumentos consulares, para o desembaraço alfandegário de um carrilhão com quatro sinos de bronze, cavaletes de ferro e demais pertences, bem como cinco motores elétricos para a movimentação dos mesmos, e seus acessórios, objetos êsses doados pela Abadia Beneditina de Schweiklberg (Baixa Baviera) à Abadia Beneditina - Mosteiro de São Bento - Salvador, Bahia.
Lei nº 5.008, de 27 de Maio de 1966Ementa Isenta de tributos e emolumentos consulares bens destinados ao Mosteiro de São Bento, situado na Cidade de Salvador - Bahia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.008, de 27 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.008
- Ano
- 1966
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