Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.008, de 27 de Maio de 1966Ementa Isenta de tributos e emolumentos consulares bens destinados ao Mosteiro de São Bento, situado na Cidade de Salvador - Bahia.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.008, de 27 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.008
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.