Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$54.141.606 (cinqüenta e quanto milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros), destinado ao pagamento de repouso semanal remunerado, qüinqüênios e salário-família ao pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, correspondentes aos anos de 1948 a 1954.
Lei nº 5.009, de 27 de Maio de 1966Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 54.141.606 ( cinquenta e quatro milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros ), destinado ao pagamento de pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará (SNAAPP).
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 5.009, de 27 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.009
- Ano
- 1966
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