Art. 2 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 5.009, de 27 de Maio de 1966Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 54.141.606 ( cinquenta e quatro milhões cento e quarenta e hum mil seiscentos e seis cruzeiros ), destinado ao pagamento de pessoal dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará (SNAAPP).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 5.009, de 27 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.009
- Ano
- 1966
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