Art. 21 - Com o pedido de inscrição o candidato apresentará:
I - certidão que comprove ter mais de vinte e oito e menos de cinqüenta anos de idade;
II - prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao serviço militar;
III - título de eleitor e prova de ter cumprido seus deveres eleitorais;
IV - diploma de bacharel em direito, devidamente registrado;
V - certidão que comprove o exercício, por quatro anos, de advocacia ou de cargo para o qual se exija diploma de bacharel em direito;
VI - certidão negativa dos distribuidores criminais dos lugares em que haja residido nos últimos cinco anos;
VII - fôlha corrida;
VIII - quaisquer títulos que entenda devam ser apreciados.
Parágrafo único - O limite máximo de idade, previsto no inciso I, não prevalecerá para magistrados e membros do Ministério Público.