Art. 27 - Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos tomarão posse perante o Presidente do Conselho da Justiça Federal.
Parágrafo único - É permitida a posse por procuração.
Legislacao
Art. 27 - Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos tomarão posse perante o Presidente do Conselho da Justiça Federal.
Parágrafo único - É permitida a posse por procuração.
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