Art. 34 - O Tribunal Federal de Recursos, ocorrendo motivo de interêsse público, poderá, pelo voto de dois têrços de seus membros efetivos, propor a remoção ou a disponibilidade do Juiz Federal ou do Juiz Federal Substituto, assegurada, no último caso, a defesa (Constituição, artigo 95, § 4°). Dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal
Lei nº 5.010, de 30 de Maio de 1966Ementa Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 34 do Lei nº 5.010, de 30 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 5.010
- Ano
- 1966
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.