Art. 36 - Os Quadros de Pessoal dos serviços auxiliares da Justiça Federal compor-se-ão dos seguintes cargos:
I - Chefe da Secretaria;
II - Oficial Judiciário;
III - Depositário-avaliador;
IV - Auxiliar Judiciário;
V - Oficial de Justiça;
VI - Porteiro;
VII - Auxiliar de Portaria;
VIII - Servente.
§ 1º - Os cargos a que se refere êste artigo são isolados e de provimento efetivo e serão providos mediante concurso público de provas, organizado pelo Conselho da Justiça Federal.
§ 2º - O regulamento do concurso conterá a relação dos documentos exigidos para a inscrição, a discriminação das matérias e dos pontos para as provas e será organizado pelo Conselho da Justiça Federal.
§ 3º - O concurso realizar-se-á na Seção Judiciária em que ocorrer a vaga, nos têrmos de edital publicado, com antecedência mínima de trinta dias, no "Boletim da Justiça Federal", do Diário Oficial dos Estados ou Territórios que compõem a respectiva Região e no "Diário da Justiça" da União.
§ 4º - São requisitos para o provimento do cargo de Chefe de Secretaria ser bacharel em Direito e ter menos de quarenta e cinco anos de idade.