Dos Vencimentos e Vantagens dos Juízes e Servidores da Justiça Federal
Art. 48 - Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos terão os vencimentos fixados no Anexo III desta Lei.
Legislacao
Art. 48 - Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos terão os vencimentos fixados no Anexo III desta Lei.
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