Art. 57 - A União fará publicar no Diário Oficial de cada Estado ou Território o "Boletim da Justiça Federal" no qual serão divulgados os atos da respectiva Seção Judiciária, para os efeitos previstos em lei.
Lei nº 5.010, de 30 de Maio de 1966Ementa Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 57 do Lei nº 5.010, de 30 de Maio de 1966
Texto compiladoExtraido em 2026-06-06 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 5.010
- Ano
- 1966
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